Conselho Geral
Definição
Artigo 11.º
Conselho geral
1 — O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 48.o da Lei de Bases do Sistema Educativo. (Decreto Lei, nº75/2008 de 22 de abril)

Constituição:
Representantes do Pessoal Docente:
Presidente: Ana Maria Azevedo Silva
Ana Isabel Branco
Ana Maria Silva
Ana Ribeiro Venade
Ana Maria Sousa
João Sousa
Paula Maria Coutinho
João de Melo Inácio
Representantes do Pessoal Não Docente:
Angelina Serras da Silva
José Manuel Oliveira
Representantes dos Pais/Mães e Encarregados/as de Educação:
Carla Crespim
Irene Almeida
Joana Adrião
Renata Guerra
Representantes das e dos alunos:
Joana Santos
Marcos Júlio
Representantes do Município:
Ricardo Dias
Rita Moura
Representantes da Comunidade Local:
Filipa Bolotinha - Associação Renovar a Mouraria
Rui Vicente - Grupo Desportivo da Graça
João Maia - Liga dos Antigos Alunos do Liceu Gil Vicente
Documentos Aprovados em Conselho Geral
Documentação:
Reuniões:
Artigo 13.º
Competências
1 — Sem prejuízo das competências que lhe sejam co- metidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.o a 23.o do presente decreto-lei;
c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor.
(Decreto Lei, nº75/2008 de 22 de abril)