Conselho Administrativo
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do agrupamento de escolas, nos termos da legislação em vigor.
Compete ao conselho administrativo:
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Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
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Elaborar o relatório de contas de gerência;
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Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
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Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.
O conselho administrativo tem a seguinte composição:
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A Diretora, que preside;
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O Subdiretor;
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A Chefe dos serviços de administração escolar.
